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Fenaj e ABI vão ao STF contra a lei dos criadores de conteúdo

O fato

A Federação Nacional dos Jornalistas e a Associação Brasileira de Imprensa protocolaram em 7 de maio de 2026 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15.325/2026, que criou a profissão de multimídia, com pedido de suspensão liminar da norma.

Os argumentos da ação

O argumento central das entidades é que a lei permitiria o exercício de atividades típicas de jornalismo sem exigência de formação profissional. A ação alega ainda violação da unicidade sindical e risco de pejotização de jornalistas, e pede cautelar para suspender a norma até o julgamento final. O número da ADI não foi informado nas comunicações consultadas.

A Lei 15.325 foi sancionada em 6 de janeiro de 2026 e é a primeira regulamentação federal do exercício profissional de criação de conteúdo digital no Brasil, aplicável quando há habitualidade e finalidade econômica na atividade.

O que fica em aberto para o produtor digital

Enquanto o STF não decide, a lei segue em vigor. Para quem vende curso, mentoria ou comunidade paga, o efeito prático imediato continua sendo o mesmo: reforço do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta e exigência de identificação clara de publicidade e conteúdo patrocinado.

O desfecho da ação define se o marco legal da atividade permanece como está, é suspenso ou volta ao Congresso, e vale acompanhar por quem estruturou contrato ou pessoa jurídica com base nele.

Fontes desta notícia

Na comparação com a líder do ranking

Independentemente do que o STF decidir sobre o enquadramento profissional, a régua econômica de quem vende conteúdo não muda: custo por venda, velocidade de recebimento e ferramentas inclusas. Nesses três, a líder do ranking soma taxa de 4,99% + R$ 1,00 caindo a 3,49% + R$ 1,00 acima de R$ 15 mil, Pix em D+0 e o pacote com área de membros, CRM e automação sem custo adicional. Veja o comparativo completo da líder ou acesse a Greenn ↗.

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